Sancionada lei que tipifica o crime de perseguição
Sancionada lei que tipifica o crime de perseguição

A Lei nº 14.132, de 31/03/21, acrescentou ao Código Penal para prever o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”, além de revogar a contravenção penal de perturbação de tranquilidade (art. 65 da Lei das Contravenções Penais).
A nova lei define o crime de “stalking” como sendo a perseguição reiterada, por qualquer meio, tal como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, restringindo-lhe a capacidade de locomoção da vítima ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade de outrem.
A pena prevista é de reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa, sem prejuízo das correspondentes à violência. A pena será aumentada de metade se o crime for cometido: I - contra criança, adolescente ou idoso; II - contra mulher por razões da condição de sexo feminino; III - mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.

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