O Policial Civil não perde o direito ao gozo de férias, independente de quando completado o período aquisitivo.
Ocorre que devido à escassez de pessoal, aliado aos entraves relacionados ao combate à Pandemia do Covia-19, a administração superior pode vir a negar os pedidos de gozo de férias requeridas.
No entanto, é direito de todo os Policiais Civis, de qualquer carreira, após adquirido o período aquisitivo, gozar de suas férias, sendo certo que existe um regramento específico relacionado a forma pela qual a administração superior pode vir a negá-la, estabelecendo um cronograma para gozo de tal direito.
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