Órgão Especial do TJ/SP reconhece a ilegalidade na suspensão de benefícios. Entenda!
Órgão Especial do TJ/SP reconhece a ilegalidade na suspensão de benefícios. Entenda!
Órgão Especial do TJ/SP reconhece a ilegalidade na suspensão da contagem de tempo para fins de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, em razão da LCF nº 173/2020

No julgamento do Agravo Interno Cível nº 2128860-87.2020.8.26.0000, de Relatoria do Desembargador James Siano, em 02/12/2020, o Órgão Especial do TJ/SP reconheceu, em caráter liminar, a ilegalidade no procedimento de suspensão da contagem dos períodos para fins de Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio, imposto pela Lei Complementar Federal nº 173/2020.

Tal decisão foi proferida em razão do indeferimento de medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa ao Ato Normativo nº 01/2020, editado pelo Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público Estaduais, que dispõe "sobre as limitações com gasto de pessoal impostas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020".

Nada obstante tal decisão não se referir especificamente ao direito dos Policiais Civis, acaba por reforçar a jurisprudência que paulatinamente vem se formando sobre o tema, relacionada a manifesta ilegalidade no procedimento de suspensão da contagem dos Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio em razão da LCF nº 173/2020.

O entendimento que prevaleceu foi de que o “objetivo da norma federal é interromper a majoração das despesas com o funcionalismo por tempo certo, a representar suspensão de dispêndios em razão dos efeitos da pandemia, mas não ruptura do direito que decorre peremptoriamente do exercício da atividade pública”. O agravo foi parcialmente provido pelo Órgão Especial do TJ/SP para conceder parcialmente a liminar, a fim de que as disposições do ato administrativo impugnado não impeçam a aquisição dos direitos decorrentes do adicional por tempo de serviço e da licença-prêmio, mantendo apenas a suspensão do pagamento e da fruição de tais benefícios durante o período de 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.



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