Nova Portaria da Delegacia Geral de Polícia
Nova Portaria da Delegacia Geral de Polícia
Disciplina o deslocamento de viaturas policiais, aeronaves e embarcações e o apoio a policiais civis

A Portaria DGP -7, de 30-3-2021 disciplinou o deslocamento operacional de viaturas policiais, aeronaves e embarcações e o apoio a policiais civis em situações rotineiras e de emergência.


A intenção da referida portaria é atender a necessidade de padronização dos procedimentos de telecomunicações na Polícia Civil do Estado de São Paulo, bem como a necessidade de desenvolvimento de novas formas de comunicação entre o Cepol, os demais órgãos de telecomunicações da Polícia Civil e os policiais civis e, por fim, fornecer pronta resposta aos acionamentos emergenciais realizados por policiais civis, prestando-lhes o apoio respectivo.


Fica vedado o deslocamento de viaturas, aeronaves e embarcações policiais civis sem a comunicação de abertura do registro de movimentação respectivo no sistema de controle de subfrota (Sisfrota) junto aos órgãos de telecomunicações da Polícia Civil. A comunicação de abertura deverá ocorrer por meio do Sisfrota e da funcionalidade “Talão WEB”.


Os dados obrigatórios para a comunicação de abertura do registro de movimentação de viaturas, aeronaves ou embarcações policiais civis, são os seguintes: a) número de patrimônio da viatura, embarcação ou aeronave:; b) indicativo de chamada (prefixo); c) identificação dos integrantes; d) quilometragem inicial; e) área de atuação; e  f) natureza do serviço.


Foi proibido o lançamento, no Sisfrota, de informações genéricas, tais como, “área livre” ou “área do departamento”, sendo certo que na comunicação de encerramento no Sisfrota será informada a quilometragem final.


Outro ponto interessante, foi que a referida portaria determinou que as viaturas caracterizadas irão circular com dois policiais, no mínimo, salvo impossibilidade a ser devidamente justificada para o Delegado de Polícia superior imediato.


Por fim, importante sublinhar que ficou determinado que o DIPOL desenvolverá funcionalidade de gerenciamento de alerta para policiais civis em emergência, a ser gerida pelos órgãos de telecomunicações da Polícia Civil, cuja funcionalidade será disponibilizada para utilização em telefones celulares, conforme projeto-piloto a ser implementado pelo Dipol, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria e será o meio oficial de comunicação de alerta da Polícia Civil.


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