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Insalubridade: Revisão da insalubridade do policial civil | Blog | Paes Salomão Advocacia - Líder na Defesa do Policial Civil
Insalubridade
Insalubridade
Revisão da insalubridade do policial civil

O Departamento de Perícias Médicas do Estado publicou o Comunicado DPME nº 026/2021, determinando que os órgãos da Polícia Civil deverão encaminhar ao D.P.M.E. no período de 1º a 30-11-2021 os processos de Adicional de Insalubridade dos Policiais Civis indicados na referida lista, os quais deverão estar instruídos com a cópia do RG; CPF; 02 últimos Demonstrativos de Pagamento; Ato de nomeação; Apostilamento de concessão do Adicional de Insalubridade; Formulário – Laudo de Insalubridade.

A reavaliação será realizada levando-se em consideração o rol de atividades, o gabarito, a função e a unidade do servidor.
Importante esclarecer que a Instrução UCRH 04, de 17-02-2017, publicada no Diário Oficial de 18-02-2017 impõe que a unidade de Recursos Humanos dos órgãos/entidades a cada 05 (cinco) anos deverá proceder da forma acima mencionada, para realizada da reavaliação, cuja periodicidade é estabelecida em cronograma fixado pelo DPME.

Na ocasião da reavaliação, se detectada alteração da condição de insalubridade do servidor, o DPME expedirá novo laudo técnico.

Deverá ser expedido novo laudo técnico pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME com a revisão das condições de insalubridade atinentes ao servidor, a qualquer tempo, quando: 

I - ocorrer mudança de cargo ou função; 

II - houver modificação significativa nas atribuições do servidor e/ou nas atividades relacionadas à rotina de trabalho; 

III – houver nova avaliação pericial modificando os graus atribuídos ao local ou atividade.


Caso haja ilegalidade nas conclusões do eventual novo laudo técnico haverá possibilidade de ajuizamento de ação visando tutelar o direito dos Policiais Civis.


Leia também sobre o Novo plano de trabalho no DECAP.

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