Atribuições básicas do Conselho da Polícia Civil
Atribuições básicas do Conselho da Polícia Civil
O Conselho da Polícia Civil do Estado de São Paulo é um órgão consultivo que integra sua estrutura básica.

O Conselho da Polícia Civil (CPC) é composto dos seguintes membros: I - o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente; II - os Delegados de Polícia Diretores dos Departamentos da Polícia Civil;  III - o Delegado de Polícia Dirigente da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário da Segurança Pública; IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil; V - o Delegado de Polícia Chefe de Gabinete do Delegado Geral de Polícia.

O Vice-Presidente do Conselho da Polícia Civil é o Delegado Geral de Polícia Adjunto e substitui o Presidente em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais.
O Conselho da Polícia Civil conta com uma Secretaria para executar seus serviços administrativos, dirigida por um Secretário, Delegado de Polícia de Classe Especial, de livre escolha do Delegado Geral de Polícia.

Ao Conselho da Polícia Civil, incumbe:
I - propor a aprovação do Secretário da Segurança Pública: a) as diretrizes básicas dos concursos de ingresso nas carreiras policiais civis especialmente no que se refere à composição de bancas examinadoras e instruções especiais; b) as medidas que objetivem o aperfeiçoamento do serviço e o bom conceito das carreiras policiais civis; c) a atribuição de prêmios, honrarias ou elogios aos ocupantes de cargos das carreiras policiais civis; d) o seu Regimento Interno;
II - opinar sobre matéria relativa a: a) cursos de formação técnico-profissional; b) sindicâncias e processos administrativos instaurados contra integrantes das carreiras policiais civis; c) pedidos de reconsideração e recursos de ordem disciplinar interpostos ao Delegado Geral de Polícia; d) pedidos de reintegração, readmissão, reversão, transferência e aproveitamento em cargos policiais civis; e) outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Secretário da Segurança Pública ou pelo Delegado Geral de Polícia;
III participar da sessão solene do compromisso de posse dos Delegados de Polícia;
IV - processar os concursos de promoção da carreira de Delegado de Polícia.
O objetivo deste post é fornecer informações importantes aos Policiais Civis em relação à estrutura e funcionamento dos Departamentos Policiais.

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